CAPÍTULO IX
Das atividades da Rádio WEB INESPEC e da
Rádio FM INESPEC Educativa Comunitária
Art. 63 – Ideologicamente a Rádio WEB INESPEC tem por fins:
I. Está a serviço da comunidade;
II. Traz cultura e música popular brasileira;
III. É Eclética e ecumênica;
IV. Não se envolve com partidos políticos;
V. Valoriza o ser humano;
VI. Debate questões sociais e culturais;
VII. É contra o imperialismo e os monopólios;
VIII. Luta pela democratização dos meios de comunicação;
IX. Apoia os movimentos sociais que lutam por uma sociedade justa;
X. Promove a integração da comunidade;
XI. É formadora de lideranças comunitárias;
XII. Dá o direito à comunidade de falar e expor suas ideias;
XIII. Dar oportunidade para difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
XIV. Oferecer mecanismos à formação e à integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
XV. Prestar serviços de utilidade pública;
XVI. Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas;
XVII. Permitir a capacitação das pessoas para o exercício do direito de expressão;
XVIII. Dar preferência a finalidades educativas, artísticas culturais e informativas em benefício do desenvolvimento da comunidade;
XIX. Promover as atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e a integração dos membros da comunidade atendida;
XX. Respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família;
XXI. Abrir espaço para o debate plural e democrático.
Art. 64 – A Rádio FM INESPEC Educativa Comunitária tem por fins a promoção de Serviço de Radiodifusão Comunitária, radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, dependendo seu funcionamento de outorga para a prestação do serviço.
§ 1º Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.
§ 2º Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento da comunidade do Grande Bom Jardim e Siqueira I e II(LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. DECRETO Nº 2.615, DE 3 DE JUNHO DE 1998. Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária).
Art. 65 – Revoga-se às disposições em contrário.
Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, em 4 de julho de 2015.
ASSINATURA DIGITAL PROFESSOR CESAR PRT196725
Professor César Augusto Venâncio da Silva - Psicopedagogo - Vice-Presidente do INESPEC. Diretor da REDE VIRTUAL INESPEC – Jornalista com Registro Profissional 2881/CEARÁ-MTb

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