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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

RESOLUÇÃO número 8 de 2015 - REDE VIRTUAL INESPEC E REDE UNIVERSITÁRIA CECU Resolução número 8/2015, PRT 1.120990/2015 de 4 de julho de 2015. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDE VIRTUAL INESPEC E O INGRESSO DE JORNALISTAS VOLUNTÁRIOS PARA OS JORNAIS VIRTUAIS, CANAIS DE TELEVISÃO E RÁDIO VIRTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I Da Rede Virtual INESPEC. Seção II Dos Direitos e Deveres dos Sócios Aprovados na RVI

 Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Sócios Aprovados na RVI

Art. 49 – Os associados das categorias de BENEMÉRITO, VITALÍCIO e EFETIVO desde que em pleno gozo de seus direitos sociais desfrutarão das seguintes prerrogativas:

          I.    Propor a admissão de novos associados e usar de todos os recursos legais com base no presente Estatuto;

         II.    Apresentar sugestões à Diretoria.

Art. 50 – São deveres dos Sócios:

1.         Conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, de regulamentos, deliberações e outros atos normativos emanados dos poderes constituídos da Entidade;

2.         Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias ou de natureza previstas no edital de ciência e comunicação, parte do seu processo de adesão até dia 10 de cada mês subsequente ao vencido;

3.         Comparecer às Assembleias, Sessões de Diretoria ou Comissões para as quais for convocado na forma regulamentar;

4.         Aceitar os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados salvo motivo relevante, devidamente comprovado;

5.         Representar, quando designado, a Entidade em todos os acontecimentos de cunho social quando receber delegação de poderes;

6.         Zelar pelo bom nome da Entidade, inclusive, através de seu correto procedimento;

7.         Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade ou atitude de Sócio que afete o conceito da Entidade e atinja os direitos de associados;

8.         Exaltar sempre a Entidade, frequentando as sedes e trazendo para conhecê-las jornalistas e radialistas visitantes.


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