Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Sócios Aprovados na RVI
Art. 49 – Os associados das categorias de BENEMÉRITO, VITALÍCIO e EFETIVO desde que em pleno gozo de seus direitos sociais desfrutarão das seguintes prerrogativas:
I. Propor a admissão de novos associados e usar de todos os recursos legais com base no presente Estatuto;
II. Apresentar sugestões à Diretoria.
Art. 50 – São deveres dos Sócios:
1. Conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, de regulamentos, deliberações e outros atos normativos emanados dos poderes constituídos da Entidade;
2. Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias ou de natureza previstas no edital de ciência e comunicação, parte do seu processo de adesão até dia 10 de cada mês subsequente ao vencido;
3. Comparecer às Assembleias, Sessões de Diretoria ou Comissões para as quais for convocado na forma regulamentar;
4. Aceitar os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados salvo motivo relevante, devidamente comprovado;
5. Representar, quando designado, a Entidade em todos os acontecimentos de cunho social quando receber delegação de poderes;
6. Zelar pelo bom nome da Entidade, inclusive, através de seu correto procedimento;
7. Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade ou atitude de Sócio que afete o conceito da Entidade e atinja os direitos de associados;
8. Exaltar sempre a Entidade, frequentando as sedes e trazendo para conhecê-las jornalistas e radialistas visitantes.

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