Seção I
Dos Associados da Rede Virtual INESPEC
Art. 44 – Sem distinção de raça, sexo, credo religioso ou político, a REDE VIRTUAL INESPEC possui as seguintes Categorias de Associados:
A. BENEMÉRITOS;
B. VITALÍCIOS;
C. EFETIVOS;
D. HONORÁRIOS;
E. CREDENCIADOS.
I – BENEMÉRITOS – São os associados que fundaram a Entidade na data de 01.05.2007, e a Rádio Web INESPEC na data de 04.04.2010; os associados que exerceram a presidência do INESPEC, na totalidade de seu mandato e associados ou não associados que tenham prestado relevantes serviços à causa do INESPEC, por solicitação da Presidência ou de qualquer outro membro da Assembléia Geral, desde que a aprovação se dê mediante maioria simples dos presentes à assembleia geral.
II – VITALÍCIOS – São os associados que completaram 15 (quinze) anos de filiação ao INESPEC, sem que tenham sofrido qualquer tipo de penalidade imposta pela Entidade.
III – EFETIVOS – São os associados admitidos na REDE VIRTUAL INESPEC até completarem 15 (quinze) anos de filiação, quando passarão à categoria de VITALÍCIOS.
IV – HONORÁRIOS – Serão considerados Sócios Honorários da Rede Virtual INESPEC os blogueiros com vinculo de retransmissão do sinal da rádio web Inespec através de seus links criados e os que forem no futuro forem implantados.
V – CREDENCIADOS – Profissionais em atividade em emissoras de rádio, jornais, emissoras de televisão, agências noticiosas, sites, repórteres-fotográficos que atuem no jornalismo em qualquer modalidade.
Art. 45 – Para admissão às categorias de EFETIVO e CREDENCIADO qualquer associado em dia com suas obrigações sociais poderá apresentar proposta à Diretoria, que a encaminhará à Comissão de Sindicância, para apreciação. Mediante parecer favorável da Comissão de Sindicância, voltará à proposta à Diretoria que deverá aprová-la por maioria absoluta.
Art. 46 – Para admissão às Categorias de EFETIVO e CREDENCIADO terá de ser encaminhada juntando-se Declaração em papel timbrado da Empresa, assinada pelo diretor, coordenador e/ou editor indicando se a vinculação do profissional se faz de Carteira Profissional ou remunerado por pagamento de serviços prestados.
Art. 47 – Aprovada a proposta de admissão de associado a Diretoria da RVI – REDE VIRTUAL INESPEC, expedirá EDITAL de comunicado ao admitido, efetuando-lhe a entrega de 01 (Um) exemplar do presente Estatuto, e assinando termo de recebimento e comprometendo-se a cumpri-lo.
Parágrafo Único. Em se recusando ao procedimento previsto no artigo o processo será simplesmente arquivado.
Art. 48 – Os associados das categorias de BENEMÉRITO, HONORÁRIO e CREDENCIADO estarão isentos do pagamento de Mensalidade Social, sendo que os catalogados como HONORÁRIOS e CREDENCIADOS efetuarão o pagamento de taxa única no ato de admissão a ser fixada em edital de comunicação.

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